Plano de Ação de Emergência - PAE

Elaboração de Plano de Ação de Emergência, atendendo a IT-16/18 do Decreto Estadual 56.819/11.

O PAE é o documento onde são estabelecidas as possíveis emergências dentro e fora das instalações, e devem ter detalhamento de procedimentos técnicos e organizacionais para reduzir os efeitos e danos às pessoas, propriedade, e ao meio ambiente

O Plano de Ação de Emergência – PAE é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionados.

A finalidade de um Plano de Ação de Emergência é fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população, à instituição e ao meio ambiente.