NR
33 - ESPAÇO CONFINADO
Foi aprovada em dezembro de 2006 a NR-33, que normatiza os
aspectos que envolvem os requisitos para definir os espaços
confinados, seu reconhecimento, avaliação e
controle dos riscos em trabalhos nestes ambientes.
A finalidade é manter sob controle a segurança
dos trabalhadores através de procedimentos, treinamentos
e utilização de equipamentos adequados.
Gases, vapores tóxicos e deficiência de oxigênio,
são alguns dos inúmeros riscos dos espaços
confinados que são ambientes impróprios para
a ocupação contínua dos trabalhadores.
De acordo com a nova norma, o trabalhador só pode entrar
num Espaço Confinado com a ficha de “Permissão
de Entrada”.
A capacitação dos Trabalhadores e Supervisores
de Entrada deve ocorrer após o cumprimento do conteúdo
de curso previsto pela NR-33.
A Centre-Val está apta para o desenvolvimento dos cursos
de acordo com o conteúdo programático previsto,
incluindo aulas teóricas e práticas em simulador
e equipamentos próprios para os trabalhos nestes ambientes.
Consulte-nos !! Fone (19) 3869-7770
|